O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 7 votos a 4, que a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve garantir, no mínimo, a inflação, representada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Essa decisão se aplicará aos saldos depositados após a publicação da ata do julgamento.
A maioria dos ministros seguiu a proposta do ministro Flávio Dino, baseada em um acordo entre a Advocacia-Geral da União (AGU) e algumas centrais sindicais. O novo modelo estipula que o FGTS será corrigido pelo IPCA sempre que a inflação mensal superar a correção atual.
Na prática, essa mudança significa um aumento no rendimento do FGTS comparado às regras vigentes. Atualmente, o FGTS rende a Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano. Com a nova decisão, em meses em que a TR mais 3% estiver abaixo da inflação, a correção será ajustada até o valor do IPCA.
Hoje, a TR está em 0,32% ao mês, mas varia com base em diferentes fatores. A decisão visa manter o FGTS alinhado com sua função social, sem transformá-lo em uma mera aplicação financeira. No entanto, alguns ministros alertaram que rendimentos maiores poderiam dificultar o acesso a financiamentos habitacionais.
O advogado-geral da União, Jorge Messias, afirmou que a decisão beneficia todas as partes envolvidas: empresas, trabalhadores e governo.