
Neste 8 de março, Dia Internacional das Mulheres, é essencial refletirmos sobre os avanços e os desafios que ainda persistem na busca por igualdade de gênero no mercado de trabalho brasileiro. Apesar do crescimento econômico e da queda do desemprego nos últimos anos, as mulheres continuam enfrentando desigualdades estruturais que limitam suas oportunidades e comprometem sua qualidade de vida.
A recente análise dos dados do 3º trimestre de 2024 da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (PnadC-IBGE), feita pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), expõe com clareza essa realidade: mulheres ganham menos, enfrentam mais dificuldades de inserção no mercado e ainda acumulam grande parte do trabalho doméstico não remunerado.
Os dados são alarmantes. Enquanto a taxa de desemprego entre os homens foi de 5,3% em 2024, entre as mulheres chegou a 7,7%. Se analisarmos apenas as mulheres negras, a situação é ainda mais grave: 23,2% estão subutilizadas no mercado de trabalho. A diferença salarial também reflete essa desigualdade: em média, mulheres recebem 22% a menos do que os homens, chegando a R$ 3.328 de diferença mensal em cargos de direção. Isso significa que, ao longo de um ano, uma mulher gerente ou diretora perde mais de R$ 40 mil simplesmente por ser mulher.
E a desigualdade não se restringe aos números salariais. O acúmulo de funções é uma barreira invisível que impacta diretamente a vida profissional das mulheres. Enquanto os homens dedicam, em média, 11,7 horas semanais aos afazeres domésticos, as mulheres gastam 21,3 horas, fazendo com que, ao longo de um ano, isso corresponda a 21 dias a mais de trabalho doméstico não remunerado. Essa sobrecarga limita as oportunidades de crescimento profissional e reforça o ciclo de desigualdade econômica.
Para enfrentar esse cenário, é fundamental a aplicação rigorosa da Lei 14.611/2023, que obriga empresas a garantirem igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função e a divulgarem relatórios de transparência sobre remuneração. Além disso, há de se pensar na ampliação dessa lei, no sentido de abranger mais empresas, pois, atualmente, apenas aquelas que possuem 100 ou mais empregados estão sujeitas à fiscalização e penalização em caso de descumprimento da norma.
Outro passo essencial é a implementação efetiva da Lei 15.069/2024, que cria a Política Nacional de Cuidados. Essa legislação reconhece o cuidado como um direito fundamental e promove a valorização do trabalho de cuidado, seja ele remunerado ou não. Isso significa incentivar a divisão igualitária das responsabilidades domésticas e ampliar a oferta de creches e serviços públicos que auxiliem as mulheres trabalhadoras.
A luta pela igualdade de gênero no mercado de trabalho é uma responsabilidade coletiva e cabe aos sindicatos, à sociedade civil e ao governo garantirem que as leis sejam cumpridas e que as mulheres tenham condições justas de trabalho. Sem a eliminação das desigualdades, o crescimento econômico continuará beneficiando mais uns do que outros. A hora de mudar essa realidade é agora.
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Mulher chefia mais domicílios, mas segue com menos direitos e oportunidades no trabalho
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Brasil e regiões – Mulheres: a inserção no mercado de trabalho