Acordo na SDC encerra impasse entre trabalhadores de empresa fabricante de bombas automotivas e industriais em Vinhedo.
A audiência presencial mediada pelo vice-presidente judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, desembargador João Alberto Alves Machado, concluiu em concordância nesta quarta-feira, 5/6, na Seção de Dissídios Coletivos (SDC), em Campinas.
Tanto o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Itatiba quanto a empresa Fluid System do Brasil aceitaram as propostas apresentadas pela Vice-Presidência Judicial e pelo Ministério Público do Trabalho.
As propostas incluem o pagamento de auxílio-transporte para funcionários dos turnos matutino e vespertino, disponibilizado na folha de pagamento com desconto de 6% do valor do vale-transporte em relação ao salário do funcionário. Além disso, concordaram com a oferta de café da manhã antes do início do turno a partir de 20/5/2024.
Sobre a paralisação de 3 dias (7, 8 e 9/5), acordou-se que um dia e meio será pago pela empresa e um dia e meio será descontado dos empregados, com garantia de emprego por 45 dias após o retorno ao trabalho em 9/5/2024.
Fonte: Justiça do Trabalho
https://trt15.jus.br/noticia/2024/acordo-na-sdc-encerra-impasse-entre-trabalhadores-de-empresa-fabricante-de-bombas
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