A Justiça do Trabalho condenou um supermercado a reintegrar funcionária dispensada durante tratamento de #câncer de mama. A mulher teve o contrato encerrado um mês depois de voltar ao trabalho, após o retorno da alta previdenciária.
A empresa também terá de pagar indenização por danos extrapatrimoniais, de R$ 29,1 mil, reembolsar valores gastos com exames médicos, de R$ 1,1 mil, além de indenização equivalente aos salários vencidos e vincendos desde o fim do aviso-prévio até a efetiva reintegração.
De acordo com o juiz Régis Franco e Silva de Carvalho, da Vara do Trabalho de Embu das Artes (SP), o desligamento não é somente “irregular, do ponto de vista trabalhista”, como também “cruel e desumano”.
O magistrado lembra que a jurisprudência presume discriminatória a dispensa de trabalhadores com câncer em razão do estigma que a doença provoca.
A funcionária atuava no supermercado desde 2012. Ela contou que fez sessões de quimioterapia em 2021, após a retirada da mama esquerda. Afastou-se por cerca de seis meses com auxílio-doença até 1/8/2022; e foi dispensada em 6/9/2022, quando ainda necessitava de radioterapia solicitada ao plano de saúde.
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