
No próximo domingo, 6 de outubro, as empresas deverão liberar seus funcionários para que possam exercer seu direito ao voto nas eleições municipais, de acordo com a legislação vigente.
O artigo 297 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) assegura que todos os eleitores têm o direito de votar sem sofrer qualquer prejuízo salarial ou em sua relação de trabalho. Caso essa norma não seja cumprida, os empregadores podem enfrentar penalidades previstas em lei.
Além de garantir a liberação, os empregadores também não podem impor obstáculos ao exercício do voto. Isso inclui, por exemplo, o caso de um funcionário que vote em uma cidade diferente de onde trabalha, situação em que a falta não pode ser descontada.
Mesmo aqueles que normalmente trabalham em feriados ou que sejam convocados para fazer horas extras devem ser liberados por tempo suficiente para votar, sem sofrer descontos pelas horas ausentes. Essa liberação deve considerar o tempo necessário para o deslocamento até o local de votação, assim como possíveis filas.
A regra também se aplica aos eleitores facultativos, como pessoas acima de 70 anos e jovens de 16 a 18 anos, que, mesmo sem a obrigatoriedade de votar, têm o direito de exercer seu voto.
Convocados para trabalhar nas eleições
Funcionários convocados para atuar como mesários nas eleições têm direito a dois dias de folga remunerada, tanto no setor privado quanto no público. Se houver um segundo turno e forem novamente convocados, terão mais dois dias de folga.
Embora não exista um prazo específico para o uso dessas folgas, a Justiça Eleitoral recomenda que elas sejam tiradas logo após o dia da eleição. As datas devem ser acordadas entre o funcionário e o empregador, mediante a apresentação de um comprovante da Justiça Eleitoral. Todo mesário recebe uma declaração emitida pelo juiz eleitoral que atesta sua participação no processo.
O que é permitido levar à seção eleitoral
No dia da votação, é essencial que o eleitor esteja munido de um documento oficial com foto, como a carteira de identidade (RG), carteira de motorista ou passaporte. Embora o título de eleitor não seja obrigatório, ele facilita a identificação da seção eleitoral. Aqueles que preferirem podem utilizar o aplicativo e-Título, desde que já tenham validado o documento digital previamente.
Uma prática bastante comum e permitida é a de levar uma “cola” com os números dos candidatos. Isso facilita o processo e ajuda a evitar confusões na hora de votar. O Tribunal Superior Eleitoral permite essa anotação para que os eleitores não precisem memorizar todos os números.
Outro ponto que gera dúvidas é o uso de camisetas, adesivos ou bottons de candidatos. A legislação permite que o eleitor manifeste sua preferência de forma individual e silenciosa, desde que não forme grupos com a mesma vestimenta, evitando a caracterização de propaganda coletiva. Isso está previsto na Resolução TSE nº 23.610/2019, que regulamenta a propaganda eleitoral.
O que é proibido levar
Em contrapartida, algumas condutas e itens são proibidos durante o dia da eleição. O uso de celulares, câmeras ou qualquer dispositivo eletrônico na cabine de votação é vedado, de acordo com a Resolução TSE nº 23.669/2021. A proibição busca garantir o sigilo do voto, um direito protegido pela Constituição Federal de 1988 (art. 14). Por esse motivo, o eleitor deve deixar o celular desligado ou guardado ao se dirigir à cabine.
Além disso, é estritamente proibido realizar propaganda eleitoral no dia da eleição, como distribuir santinhos ou panfletos próximos aos locais de votação. Esse tipo de atividade é conhecido como “boca de urna”, e sua prática pode levar à prisão ou multa, conforme previsto no art. 39, § 5º da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e no Código Eleitoral (art. 299). Aglomerações de pessoas vestindo roupas padronizadas, portando bandeiras ou realizando manifestações coletivas também configuram propaganda ilegal.
Por fim, qualquer tentativa de influenciar ou intimidar outros eleitores no local de votação, seja por meio de conversas, gestos ou outros tipos de interferência, também pode ser enquadrada como boca de urna, sujeitando o responsável às penalidades cabíveis.
As consequências da infração
A violação dessas regras pode resultar em sanções graves. A prática de boca de urna, por exemplo, é considerada crime eleitoral e pode levar à detenção de seis meses a um ano ou multa, de acordo com o art. 39, § 5º, inciso II, da Lei das Eleições. O não cumprimento das normas que garantem o sigilo do voto também pode ser punido, como no caso de uso de celular na cabine.
Ao seguir essas orientações, o eleitor contribui para o bom funcionamento do processo eleitoral, assegurando um ambiente de respeito e democracia. As regras, estabelecidas pelo TSE, têm como objetivo garantir que cada cidadão possa exercer seu direito de voto de maneira segura, livre de pressões ou influências indevidas.
