
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que somente os sindicatos de trabalhadores têm legitimidade para ingressar com ações que visem reajustes salariais e melhorias nas condições de trabalho, especialmente em casos de ausência de consenso nas negociações coletivas.
A decisão foi tomada pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST, que rejeitou um recurso apresentado pelo Sindicato das Indústrias de Cerâmica para Construção e de Olaria de Criciúma (Sindiceram). O sindicato patronal buscava reverter a extinção de um processo que questionava os reajustes salariais propostos para seus empregados.
Conforme entendimento consolidado pelo TST, apenas os sindicatos de trabalhadores podem propor dissídios coletivos dessa natureza, pois o objetivo principal dessas ações é garantir melhores condições de trabalho para os empregados.
O caso
O Sindiceram recorreu à Justiça em dezembro de 2021, alegando que as reivindicações dos trabalhadores eram incompatíveis com a “realidade econômica e social brasileira”, especialmente no contexto da pandemia de covid-19. Sem acordo entre as partes, o sindicato patronal solicitou a homologação judicial de uma lista de cláusulas, que incluía aumentos salariais e condições de trabalho propostas pelas empresas.
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) extinguiu a ação, argumentando que a falta de consenso entre as partes não autoriza os sindicatos patronais a buscar a homologação judicial de maneira unilateral. Segundo o TRT, as empresas têm autonomia para conceder benefícios diretamente aos empregados, sem a necessidade de intervenção do Judiciário.
Recurso rejeitado
No recurso ao TST, o Sindiceram defendeu que, no caso dos sindicatos patronais, os dissídios coletivos não se limitam à concessão de vantagens aos trabalhadores. A entidade argumentou que buscava um reajuste salarial justo e a formalização de condições que, por lei, dependem da anuência do sindicato dos trabalhadores.
O TST, no entanto, manteve o entendimento de que apenas os sindicatos de trabalhadores podem propor ações judiciais relacionadas a dissídios coletivos. A Corte reforçou que o papel dessas ações é assegurar direitos aos empregados, e não viabilizar soluções unilaterais para os empregadores.
Fonte: Migalhas